Estou escrevendo-lhe, para informar que o Ministério Público, amparado
pelos mandamentos constitucionais denunciou, (PASTORES) da Igreja
Testemunhas de Jeová por crime de discriminação religiosa. Por qual
motivo? Pelo fato da minha desassociação ter sido acompanhada com a
perda da relação familiar e social que possuía com os membros da
congregação. Não é por mera coincidência que sociólogos e
parapsicólogos comparam a DESASSOCIAÇÃO a uma morte social. Após a
minha desassociação, perdi bruscamente todos os laços com amigos de
crença, inclusive, com os que trabalham comigo na UFC, a ponto de não
poder mais ser cumprimentado com um simples “OI” ou um ‘bom dia’. A
propósito, também fui afetado na relação familiar, pois quem tem
parentes na religião “Testemunhas de Jeová” e que moram em casas
separadas também ficam incomunicáveis.
O mais agravante de tudo isso, é que, se uma testemunha de Jeová
abdicar da referida religião, ou seja, querer sair voluntariamente,
receberá o mesmo tratamento persecutório, perde o chamado livre
arbítrio, a liberdade de mudar de crença ou de religião, garantido na
Declaração Universal de Direitos Humanos.
As pessoas achavam que o Poder Público não poderia interferir nas
crenças religiosas, no entanto, O Estado e suas instituições, como
disse recentemente, o Vice Presidente da OAB – seção Ceará, ao se
referir ao caso – já prevendo certos comportamentos de determinados
grupos impõe através do Texto Constitucional, de cima para baixo, o
cumprimento da lei.
Por favor, observe parte do parecer do Promotor Dr. Pedro Casimiro e
mais adiante na ÍNTEGRA, por meio de um texto que foi ventilado em
diversas mídias virtuais.
“Ao se ler os depoimentos dos autos chega-se a conclusão que por si só
a DESASSOCIAÇÃO não seria contrário a Constituição Federal ou que tal
fato por si só constituiria um crime, vez que a mesma baseia no
princípio de que ninguém é obrigado a ficar associado ou que nenhuma
associação é obrigada a manter em seus quadros quem não cumpre com
seus estatutos ou regras. Ocorre que a DESASSOCIAÇÃO da vítima foi
acompanhada de uma verdadeira “EXCLUSÃO SOCIAL”, pois ao ser
desassociada, a vítima passou a ser evitada por pessoas de sua
convivência familiar e social que estão ligadas a referida religião e
que tal “exclusão social” foi iniciada pelos ministros da referida
igreja quando pregaram o distanciamento das pessoas que são do círculo
da congregação da vítima SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA, o que
caracterizou a ação de IMPEDIR e OBSTAR a CONVIVÊNCIA SOCIAL, o que
infringe o art. 14 da lei 7.716/89 e contraria os mandamentos
constitucionais.”
Vale ressaltar que a denúncia que a Promotoria fez a Justiça não é
para impedir que a religião das Testemunhas de Jeová deixe de existir,
mas que haja uma modificação em sua disciplina desassscoiatória que
vem discriminando mulheres, jovens, homens e até pessoas idosas e
acarretando transtornos psicológicos, em alguns casos provocando as
chamadas doenças sociais, e o mais grave, infringindo os estatutos dos
idosos e adolescentes.
Como esta denúncia é pioneira no Brasil, já é motivo de repercussões
em outros países, principalmente, pelo fato de um desassociado, pela
primeira vez, ter acionado a Justiça contra uma discriminação
religiosa, considerada atípica.
O Promotor fez a denúncia em cima de fatos comprobatórios, embasada em
um processo que foi gerado na Promotoria Cível, outro na Promotoria
Criminal e um Inquérito Policial em que foi ouvido diversas
testemunhas oculares que presenciam o desprezo que venho sofrendo após
a minha desassociação. Outro SUPORTE para se consolidar a denúncia,
foi as cartas que vieram para a Promotoria de diversos estados do
Brasil, de pessoas que contaram histórias de dor, solidão e desprezo
por causa da desassociação. Estas cartas, foram arroladas aos Autos e
ao inquérito policial. Informo ainda, que muitos desassociados e
dissociados estão ajuizando ações em diversos estados do Brasil,
baseados em meu caso.
Poderia se perguntar: Qual o motivo da Vossa Senhoria escrever-me?
Como se trata de uma “histórica decisão jurídica”, a nível da religião
reconhecidamente, entre as mais fundamentalistas e sectárias, não
deixa de interessar a sociedade como um todo, mas precisamente a esta
Entidade, reonhecidadamente, como uma das que se destaca na promoção
da eduação, da tolerança e a diversidade.
A seguir, assista videos de documentários e reportagens na TV sobre o
assunto, e uma matéria com a denúncia do Ministério Público.
Bom dia,
Estou escrevendo aos Senhores para denunciar um absurdo que um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou há mais de um mês, onde ele e mais dois juízes decidiram colocar a juri popular um casal de Testemunhas de Jeová, acusando-as pela morte de sua filha por se recusarem a que aplicassem tranfusão de sangue. Essa atitude indignou as Testemunhas de Jeová no Brasil, onde já somos mais de 730.000 seguidores. Nós obedecemos a ordem bíblica expressa no livro de Atos 15:29: “Abster-se de sangue”. Essa decisão absurda fere a Constituição Brasileira, e um dos artigos deixa bem claro o direito da liberdade religiosa. Eu sou também Testemunha de Jeová, e é meu direito e de outros não ficar calado diante de um absurdo desse. Inclusive, já denunciei isso a OAB-SP que está tomando providências nesse assunto e me sugeriram encaminhar essa denúncia a vocês porque tem mais peso.
Tratar esse casal como criminosos é inadmissível, porque a Justiça tem se preocupado com assuntos pífios e mexendo com quem está quieto, em vez de tratar de coisas mais importantes. Quem tem que ir a júri popular são bandidos, estrupadores, pedófilos e políticos, policiais, juízes e advogados corruptos. Aliás, esses juízes deveriam ser afastados de suas funções pois ainda tem mentalidade arcaica a respeito das Testemunhas de Jeová. Só para os Senhores terem idéia, a maioria dos hospitais do Brasil não se usam mais transfusões de sangue e, pessoas de outras religiões tem recusado esse procedimento.
Agradeço a atenção dos Senhores e esperamos que atitudes como essas não mais se repitam. Não tenho conhecimento se marcaram a data do julgamento, mas as Testemunhas de Jeová, através de seus representantes, as COLIHs, já estão se movimentando com respeito a essa questão.
Bom Dia, gostaria de um telefone para entrar em contato com vcs. urgente.
Estou com problema muito sério com uma aluna,
q está cursando Direito.
Aguardo retorno o mais breve possível.
Ivanei
By: Ivanei on maio 17, 2010
at 14:29
Fortaleza, 20 de Junho de 2010
Prezados Senhores(as), muito boa tarde!
Estou escrevendo-lhe, para informar que o Ministério Público, amparado
pelos mandamentos constitucionais denunciou, (PASTORES) da Igreja
Testemunhas de Jeová por crime de discriminação religiosa. Por qual
motivo? Pelo fato da minha desassociação ter sido acompanhada com a
perda da relação familiar e social que possuía com os membros da
congregação. Não é por mera coincidência que sociólogos e
parapsicólogos comparam a DESASSOCIAÇÃO a uma morte social. Após a
minha desassociação, perdi bruscamente todos os laços com amigos de
crença, inclusive, com os que trabalham comigo na UFC, a ponto de não
poder mais ser cumprimentado com um simples “OI” ou um ‘bom dia’. A
propósito, também fui afetado na relação familiar, pois quem tem
parentes na religião “Testemunhas de Jeová” e que moram em casas
separadas também ficam incomunicáveis.
O mais agravante de tudo isso, é que, se uma testemunha de Jeová
abdicar da referida religião, ou seja, querer sair voluntariamente,
receberá o mesmo tratamento persecutório, perde o chamado livre
arbítrio, a liberdade de mudar de crença ou de religião, garantido na
Declaração Universal de Direitos Humanos.
As pessoas achavam que o Poder Público não poderia interferir nas
crenças religiosas, no entanto, O Estado e suas instituições, como
disse recentemente, o Vice Presidente da OAB – seção Ceará, ao se
referir ao caso – já prevendo certos comportamentos de determinados
grupos impõe através do Texto Constitucional, de cima para baixo, o
cumprimento da lei.
Por favor, observe parte do parecer do Promotor Dr. Pedro Casimiro e
mais adiante na ÍNTEGRA, por meio de um texto que foi ventilado em
diversas mídias virtuais.
“Ao se ler os depoimentos dos autos chega-se a conclusão que por si só
a DESASSOCIAÇÃO não seria contrário a Constituição Federal ou que tal
fato por si só constituiria um crime, vez que a mesma baseia no
princípio de que ninguém é obrigado a ficar associado ou que nenhuma
associação é obrigada a manter em seus quadros quem não cumpre com
seus estatutos ou regras. Ocorre que a DESASSOCIAÇÃO da vítima foi
acompanhada de uma verdadeira “EXCLUSÃO SOCIAL”, pois ao ser
desassociada, a vítima passou a ser evitada por pessoas de sua
convivência familiar e social que estão ligadas a referida religião e
que tal “exclusão social” foi iniciada pelos ministros da referida
igreja quando pregaram o distanciamento das pessoas que são do círculo
da congregação da vítima SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA, o que
caracterizou a ação de IMPEDIR e OBSTAR a CONVIVÊNCIA SOCIAL, o que
infringe o art. 14 da lei 7.716/89 e contraria os mandamentos
constitucionais.”
Vale ressaltar que a denúncia que a Promotoria fez a Justiça não é
para impedir que a religião das Testemunhas de Jeová deixe de existir,
mas que haja uma modificação em sua disciplina desassscoiatória que
vem discriminando mulheres, jovens, homens e até pessoas idosas e
acarretando transtornos psicológicos, em alguns casos provocando as
chamadas doenças sociais, e o mais grave, infringindo os estatutos dos
idosos e adolescentes.
Como esta denúncia é pioneira no Brasil, já é motivo de repercussões
em outros países, principalmente, pelo fato de um desassociado, pela
primeira vez, ter acionado a Justiça contra uma discriminação
religiosa, considerada atípica.
O Promotor fez a denúncia em cima de fatos comprobatórios, embasada em
um processo que foi gerado na Promotoria Cível, outro na Promotoria
Criminal e um Inquérito Policial em que foi ouvido diversas
testemunhas oculares que presenciam o desprezo que venho sofrendo após
a minha desassociação. Outro SUPORTE para se consolidar a denúncia,
foi as cartas que vieram para a Promotoria de diversos estados do
Brasil, de pessoas que contaram histórias de dor, solidão e desprezo
por causa da desassociação. Estas cartas, foram arroladas aos Autos e
ao inquérito policial. Informo ainda, que muitos desassociados e
dissociados estão ajuizando ações em diversos estados do Brasil,
baseados em meu caso.
Poderia se perguntar: Qual o motivo da Vossa Senhoria escrever-me?
Como se trata de uma “histórica decisão jurídica”, a nível da religião
reconhecidamente, entre as mais fundamentalistas e sectárias, não
deixa de interessar a sociedade como um todo, mas precisamente a esta
Entidade, reonhecidadamente, como uma das que se destaca na promoção
da eduação, da tolerança e a diversidade.
A seguir, assista videos de documentários e reportagens na TV sobre o
assunto, e uma matéria com a denúncia do Ministério Público.
http://www.folhadapraia.com/?pg=not%EDcia&id=523 – Matéria contendo o
parecer do promotor, na íntegra.
By: Sebastião Ramos on junho 20, 2010
at 21:35
Bom dia,
Estou escrevendo aos Senhores para denunciar um absurdo que um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou há mais de um mês, onde ele e mais dois juízes decidiram colocar a juri popular um casal de Testemunhas de Jeová, acusando-as pela morte de sua filha por se recusarem a que aplicassem tranfusão de sangue. Essa atitude indignou as Testemunhas de Jeová no Brasil, onde já somos mais de 730.000 seguidores. Nós obedecemos a ordem bíblica expressa no livro de Atos 15:29: “Abster-se de sangue”. Essa decisão absurda fere a Constituição Brasileira, e um dos artigos deixa bem claro o direito da liberdade religiosa. Eu sou também Testemunha de Jeová, e é meu direito e de outros não ficar calado diante de um absurdo desse. Inclusive, já denunciei isso a OAB-SP que está tomando providências nesse assunto e me sugeriram encaminhar essa denúncia a vocês porque tem mais peso.
Tratar esse casal como criminosos é inadmissível, porque a Justiça tem se preocupado com assuntos pífios e mexendo com quem está quieto, em vez de tratar de coisas mais importantes. Quem tem que ir a júri popular são bandidos, estrupadores, pedófilos e políticos, policiais, juízes e advogados corruptos. Aliás, esses juízes deveriam ser afastados de suas funções pois ainda tem mentalidade arcaica a respeito das Testemunhas de Jeová. Só para os Senhores terem idéia, a maioria dos hospitais do Brasil não se usam mais transfusões de sangue e, pessoas de outras religiões tem recusado esse procedimento.
Agradeço a atenção dos Senhores e esperamos que atitudes como essas não mais se repitam. Não tenho conhecimento se marcaram a data do julgamento, mas as Testemunhas de Jeová, através de seus representantes, as COLIHs, já estão se movimentando com respeito a essa questão.
By: José Renato Gonsales on dezembro 27, 2010
at 12:03